Indique e ganhe R$250 por elevador
Que tal conectar condomínios e empresas ao padrão de atendimento da Thopp Elevadores?
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Informe seus dados e os do responsável indicado para garantir sua bonificação no fechamento
Informe seus dados e os do responsável indicado para garantir sua bonificação no fechamento
(*) Campos obrigatórios
Garanta sua bonificação via PIX por cada elevador em cada contrato de manutenção fechado.
Garanta sua bonificação via PIX por cada unidade contratada em cada contrato fechado.
PARTICIPAR É MUITO FÁCIL
PARTICIPAR É MUITO FÁCIL
A campanha Indique e Ganhe tem como objetivo bonificar pessoas físicas ou jurídicas que indicarem condomínios ou empresas que venham a contratar os serviços de manutenção de elevadores da Thopp Elevadores, observadas as condições descritas neste regulamento.
Para participar, o indicador deverá fornecer, por meio dos canais oficiais da campanha, informações suficientes para identificação e contato do condomínio ou empresa indicada, incluindo, quando possível, nome do responsável, telefone para contato e quantidade de elevadores existentes no local.
Serão consideradas válidas apenas as indicações de contatos que ainda não façam parte da base comercial da Thopp Elevadores e que não estejam em negociação ativa ou previamente conduzida pela empresa. Em caso de indicações duplicadas, a validação será atribuída ao primeiro participante que registrar oficialmente o contato pelos canais da campanha.
A bonificação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por elevador incluído em contrato de manutenção firmado em decorrência da indicação validada. O pagamento da bonificação somente será realizado após a assinatura do contrato de manutenção, ativação do atendimento e pagamento da primeira mensalidade pelo cliente indicado.
Não haverá pagamento de bonificação nos casos de indicação inválida, informações incompletas ou incorretas, contato já existente na base comercial da empresa, negociação previamente iniciada, ausência de contratação, cancelamento do contrato antes da ativação do atendimento, inadimplência da primeira mensalidade ou impossibilidade operacional de atendimento pela Thopp Elevadores.
Após a efetivação do contrato e o cumprimento das condições previstas neste regulamento, a equipe da Thopp Elevadores entrará em contato com o indicador para envio do Termo de Adesão e Ciência, coleta dos dados cadastrais e das informações necessárias para processamento do pagamento da bonificação.
O pagamento poderá estar condicionado ao fornecimento de documentação e informações cadastrais necessárias para atendimento de obrigações administrativas, financeiras, fiscais e contábeis, incluindo chave Pix, recibo, nota fiscal ou documento equivalente, quando aplicável.
A participação na campanha é voluntária e não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário, comercial, de representação, exclusividade ou subordinação entre o participante e a Thopp Elevadores.
Ao realizar uma indicação, o participante declara que os dados compartilhados foram obtidos de forma lícita e que possui autorização, legítimo interesse ou legítima expectativa para seu fornecimento à Thopp Elevadores para fins de contato comercial relacionado à campanha. Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
O participante compromete-se a não realizar promessas comerciais, oferecer descontos, garantias ou assumir compromissos em nome da Thopp Elevadores sem autorização expressa da empresa, bem como a atuar de forma ética, transparente e em conformidade com as condições desta campanha.
A Thopp Elevadores poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, preservando, contudo, a análise das indicações regularmente registradas antes da data da alteração, suspensão ou encerramento, observadas as regras vigentes à época do cadastro.
Ao participar da campanha, o indicador declara estar ciente e de acordo com todas as condições previstas neste regulamento.
A campanha Indique e Ganhe tem como objetivo bonificar pessoas físicas ou jurídicas que indicarem condomínios ou empresas que venham a contratar os serviços de manutenção de elevadores da Thopp Elevadores, observadas as condições descritas neste regulamento.
Para participar, o indicador deverá fornecer, por meio dos canais oficiais da campanha, informações suficientes para identificação e contato do condomínio ou empresa indicada, incluindo, quando possível, nome do responsável, telefone para contato e quantidade de elevadores existentes no local.
Serão consideradas válidas apenas as indicações de contatos que ainda não façam parte da base comercial da Thopp Elevadores e que não estejam em negociação ativa ou previamente conduzida pela empresa. Em caso de indicações duplicadas, a validação será atribuída ao primeiro participante que registrar oficialmente o contato pelos canais da campanha.
A bonificação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por elevador incluído em contrato de manutenção firmado em decorrência da indicação validada. O pagamento da bonificação somente será realizado após a assinatura do contrato de manutenção, ativação do atendimento e pagamento da segunda mensalidade pelo cliente indicado.
Não haverá pagamento de bonificação nos casos de indicação inválida, informações incompletas ou incorretas, contato já existente na base comercial da empresa, negociação previamente iniciada, ausência de contratação, cancelamento do contrato antes da ativação do atendimento, inadimplência até a segunda mensalidade ou impossibilidade operacional de atendimento pela Thopp Elevadores.
Após a efetivação do contrato e o cumprimento das condições previstas neste regulamento, a equipe da Thopp Elevadores entrará em contato com o indicador para envio do Termo de Adesão e Ciência, coleta dos dados cadastrais e das informações necessárias para processamento do pagamento da bonificação.
O pagamento poderá estar condicionado ao fornecimento de documentação e informações cadastrais necessárias para atendimento de obrigações administrativas, financeiras, fiscais e contábeis, incluindo chave Pix, recibo, nota fiscal ou documento equivalente, quando aplicável.
A participação na campanha é voluntária e não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário, comercial, de representação, exclusividade ou subordinação entre o participante e a Thopp Elevadores.
Ao realizar uma indicação, o participante declara que os dados compartilhados foram obtidos de forma lícita e que possui autorização, legítimo interesse ou legítima expectativa para seu fornecimento à Thopp Elevadores para fins de contato comercial relacionado à campanha. Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
O participante compromete-se a não realizar promessas comerciais, oferecer descontos, garantias ou assumir compromissos em nome da Thopp Elevadores sem autorização expressa da empresa, bem como a atuar de forma ética, transparente e em conformidade com as condições desta campanha.
A Thopp Elevadores poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, preservando, contudo, a análise das indicações regularmente registradas antes da data da alteração, suspensão ou encerramento, observadas as regras vigentes à época do cadastro.
Ao participar da campanha, o indicador declara estar ciente e de acordo com todas as condições previstas neste regulamento.
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